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6 possibilidades para diminuir o imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis.

  • Foto do escritor: Floripa Real Estate
    Floripa Real Estate
  • 10 de jun. de 2021
  • 2 min de leitura

Via de regra, ao vender seu imóvel, você (como pessoa física) pagará um imposto de 15% sobre o ganho de capital nesta negociação, ou seja, na diferença positiva entre o valor de compra - que deve estar informado na declaração do imposto de renda - e o valor de venda. Porém, existem algumas possibilidades de diminuir ou até mesmo eliminar esse tributo:


1 - Compre outro imóvel residencial em até 180 dias

Você ficará isento da tributação de ganho de capital se o valor da venda for utilizado para comprar um novo imóvel e o contrato de compra e venda for assinado em até 180 dias da venda. Saiba que:

- Só é válido para pessoas físicas e para imóveis residenciais.

- Você somente poderá usufruir desta isenção uma vez a cada cinco anos.


2 - Venda imóvel até R$ 440 mil

Nesse caso, também haverá isenção de imposto, mas existem as seguintes regras:

- Precisa ser o único imóvel em seu nome.

- Você não poder ter alienado nenhum outro imóvel nos últimos 5 anos.


3. Atualize o valor histórico do imóvel incluindo os custos de aquisição/venda e benfeitorias

Também é permitido incluir suas benfeitorias no valor histórico do imóvel que consta na declaração. A cada ano, atualize o valor de acordo com as benfeitorias realizadas (pinturas, reformas, ampliações, etc). Desta forma, o ganho de capital na venda será menor e o valor a pagar de imposto sobre este ganho também. Porém:

- Guarde todas as notas e recibos por até 5 anos após a venda do bem para comprovar o aumento do valor histórico para a Receita Federal.


4. Após a compra, contabilize, além do valor pago pelo imóvel, o ITBI e as demais despesas

Juros de financiamento, ITBI, custas de cartório e de registro de imóveis também podem ser adicionados ao valor do imóvel declarado em seu IR. Dessa forma, quando a venda ocorrer, esses valores já estarão computados, diminuindo a base de incidência do imposto.


5. Abata o valor de corretagem na venda

A corretagem é, via de regra, uma obrigação do vendedor. Por isso, subtraia o valor pago de corretagem para calcular o valor líquido recebido na venda e diminuir o lucro imobiliário. Porém, lembre-se:

- Declare o valor pago ao corretor/imobiliária na aba pagamentos efetuados da declaração anual de ajuste.

- Solicite NF ou recibo. Não é favor: é obrigação.


6 – Evite multas

Muitos imaginam que o imposto sobre o lucro imobiliário deve ser pago na declaração anual de ajuste. Isto está errado! A declaração e pagamento do IR sobre ganho de capital deve ser feito até o último dia do mês subsequente à venda. Não tome multa por causa desse descuido.


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