Decisão do STJ sobre ITBI
- Floripa Real Estate
- 5 de abr. de 2022
- 2 min de leitura
Já aconteceu conosco: Após comprar um terreno por R$ 300.00,00, fomos surpreendidos pela guia de ITBI calculada sobre o valor de (pasmem) R$ 1.100.000,00!! 😩
Tivemos que entrar com um processo administrativo para revisão.
Mas esses tristes acontecimentos parecem estar chegando ao fim.. 🙏🙏.
Primeiramente, uma brevíssima explicação: O ITBI é um imposto de competência MUNICIPAL a ser pago na transferência de um imóvel. Algumas prefeituras arbitram altos valores, descolados do valor de mercado, justamente para obter maior receita fazendária.
Vamos aos fatos:
No IPTU, tributa-se a propriedade, lançando-se de ofício o imposto com base em uma planta genérica de valores aprovada pelo Poder Legislativo local, o qual considera aspectos mais amplos e objetivos, como a localização e a metragem do imóvel.
Mas para o ITBI, a base de cálculo deve ser outra. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça entendeu, em caso concreto, que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis deve ser pago com base no valor da transação imobiliária. A decisão, em recurso repetitivo, afasta o uso do valor venal. Ao votar, o relator afirmou que a base de cálculo do ITBI não está ligada à do IPTU, embora ambas sejam o valor venal. Para Gurgel de Faria, deve ser considerado como valor venal do ITBI “o valor normal de mercado nas transações imobiliárias”.
A decisão recoloca as coisas nos seus devidos trilhos. A presunção deve ser de boa-fé, não de má-fé. Não há qualquer justificativa legítima para se presumir que as transações com imóveis usariam sempre preços artificiais e, por isso, a base de cálculo do ITBI deveria ser tabelada.
🎯Nossa avaliação:
Vamos ver como os cartórios agirão ao gerar a guia de recolhimento de ITBI para quitação antes da referida escrituração e encaminhamento ao Registro de Imóveis.




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