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Comprar imóvel com IPTU atrasado pode?

  • Foto do escritor: Floripa Real Estate
    Floripa Real Estate
  • 4 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 25 de abr. de 2022

A resposta é SIM. Você pode comprar, vender, transferir. Não há impedimento legal.


PORÉM...


Saiba que a dívida do IPTU é do IMÓVEL, não da pessoa vendedora. Logo, quem comprar imóvel com dívidas de IPTU precisa estar ciente da existência da dívida e, ao possuir a propriedade do bem, também possuirá a dívida


Quando você compra um carro, é necessário a quitação do IPVA para efetiva transferência do bem. O mesmo não ocorre com imóveis...


Portanto, é necessário cautela e precaução.


A negativa de IPTU é um documento que sempre aconselho aos compradores que seja retirado diretamente no site da prefeitura. Hoje, como tudo informatizado, está muito fácil. Geralmente é possível identificar, caso haja dívidas de IPTU, se as mesmas já estão inscritas em dívida ativa e se existe processo de execução.


Também é importante que a quitação ocorra no momento da negociação, entre comprador e vendedor. Jamais um comprador deve repassar essa responsabilidade para o vendedor. O mais comum, nesses casos, é que o valor do IPTU devido seja descontado do valor a pagar pelo comprador. Nesse caso, não há maiores riscos.


Outro ponto importante: Tendo em vista que a dívida é do imóvel, é inviável condicionar, o Município, a liberação da guia de pagamento do ITBI ao prévio pagamento do IPTU atrasado que onera o imóvel, medida que ofende o livre direito de transferência da propriedade. Logo, a transferência de propriedade deve ocorrer por parte do cartório, mesmo com IPTU atrasado.


Obs: Lembre-se de verificar o ITR no caso de imóvel rural.


Precisa de ajuda? Entre em contato.


 
 
 

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