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Vale a pena comprar um imóvel barato e sem escritura?

  • Foto do escritor: Floripa Real Estate
    Floripa Real Estate
  • 12 de jun. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 25 de abr. de 2022


Duas respostas possíveis: Não e Nunca. Você pode escolher qual prefere.


Aqui na ilha existem milhares de oportunidades de imóveis sem escritura. São terrenos irregulares – muitos em área de preservação -, apartamentos mal construídos, construtores inidôneos... e uma infinidade de golpes.


A tentação é grande pois os valores estão abaixo da média do mercado. Pudera: é uma equação que envolve riscos que você não precisa correr.


Para que o comprador seja considerado o efetivo dono do imóvel, não basta que faça o pagamento para o vendedor; mais do que isso, não basta que assine um contrato de compra e venda com a pessoa que está vendendo.


A lei é clara e muito simples:


Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.


§ 1 o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.


Todo imóvel regular tem o seu número de registro no Cartório de Registro de Imóveis. Por sua vez, é instrumentalizado pela famosa matrícula do imóvel, que nada mais é do que uma espécie de "certidão de nascimento" do imóvel e da qual constarão todos os seus dados, descrição, e principalmente, quem é o atual proprietário do imóvel. Essa matrícula pode ser modificada sempre que necessário. Para isso, precisa a alteração ser comprovada com documentos idôneos. Comprou um imóvel? O documento em questão será a “Escritura Pública de compra e venda” firmada em cartório.



Por isso, ao comprar um imóvel, seja precavido:

- Solicite certidão negativa de ônus com ações reipersecutórias;

- Faça a transação no tabelionato, com a devida escritura lavrada por tabelião;

- Com a escritura em mãos, solicite a averbação (anotação) na matrícula do imóvel.


Tudo isso envolve custos. É o preço da segurança jurídica. Mas quanto? Cerca de 4% do valor do imóvel (2% ITBI e 2% de Tabelionato e Registro de imóveis)


Somente assim, você estará apto a financiar imóveis, livrar-se de riscos com herdeiros e, até mesmo, evitar que o imóvel seja vendido para outra pessoa, haja vista que, sem registro, nunca terá sido legalmente seu.

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