Lucro imobiliário sob a ótica da IN 2070/2022
- Floripa Real Estate
- 20 de abr. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 25 de abr. de 2022
Uma excelente notícia para que transaciona imóveis:
A partir de agora, você pode aproveitar o montante referente ao lucro imobiliário de eventual venda de imóvel para ABATER FINANCIAMENTO HABITACIONAL.
Isso é ótimo!
A mudança foi inserida pela IN da RFB nº 2070 de 16 de março de 2022, e altera a IN 599:
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Art. 2º Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no País...
... relativamente às operações realizadas a prestação, aplica-se a isenção de que trata o caput, observado o disposto nos parágrafos precedentes:
..à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante.
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A partir de agora, se você comprar um imóvel por 500 mil reais e vender por 800 mil reais, ao invés de recolher lucro imobiliário no valor de R$ 45.000,00 aos cofres governamentais, você poderá utilizar esse montante para QUITAR ou ABATER financiamento pré-existente.
Planejamento tributário é FUNDAMENTAL nos dias de hoje.
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