Parcelamento do INSS de obras: quando e como utilizar
- Floripa Real Estate
- 1 de out. de 2024
- 1 min de leitura
O parcelamento do INSS de obras é uma alternativa importante para construtoras e proprietários de imóveis que enfrentam dificuldades de caixa. Conforme a IN 21 da Receita Federal, o parcelamento permite que os débitos previdenciários sejam pagos em várias parcelas, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais.
Para aderir ao parcelamento, é necessário que a obra esteja devidamente cadastrada no CNO e que o valor das contribuições tenha sido apurado corretamente através do SERO. O pedido de parcelamento deve ser formalizado no site da Receita Federal, por meio do e-CAC, onde o contribuinte pode escolher o número de parcelas e emitir o DARF para pagamento.
É importante lembrar que o parcelamento pode ser utilizado para evitar problemas como a inclusão do proprietário ou da construtora em cadastros de inadimplência fiscal. Além disso, o parcelamento é uma forma de regularizar a obra, garantindo a emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), que é essencial para o recebimento de financiamentos ou venda do imóvel.
A Receita Federal oferece condições vantajosas para o parcelamento, permitindo que o contribuinte divida o valor total em até 60 vezes, dependendo do valor da dívida. No entanto, é fundamental acompanhar os prazos e manter os pagamentos em dia para evitar a rescisão do acordo
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